28 DE JULHO FERIADO MUNICIPAL
DECRETO Nº 007, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
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SÚMULA: Estabelece os dias em que não haverá expediente nos Órgãos da administração Direta do Poder Executivo do município de Nossa Senhora das Graças e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, VI, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nossa Senhora das Graças, nos seguintes dias:
25/02/2020 |
Carnaval |
10/04/2020 |
Paixão de Cristo |
01/05/2020 |
Dia do Trabalho |
11/06/2020 |
Corpus Christi |
28/07/2020 |
Aniversário da Cidade |
07/09/2020 |
Independência do Brasil |
12/10/2020 |
Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida- Dia das Crianças |
28/10/2020 |
Dia do Servidor Público |
27/11/2020 |
Padroeira do Município – Nossa Senhora das Graças |
25/12/2020 |
Natal |
Art. 2º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais os dias 24 de fevereiro, 12 de junho e 27 de julho de 2020;
Art. 3º. Os órgãos que prestam serviços essenciais, como saúde e limpeza pública, deverão escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade dos serviços.
Art. 4º. O disposto neste decreto não se aplica aos servidores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 04 de fevereiro de 2020.