O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Conceder licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 323/94, art. 113-A, à Servidora Pública Municipal. IRENE COUTINHO A licença será concedida no período de: 04/03/2020 à 03/03/2022