SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 007/2019

 

SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 007/2019

 

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, torna público aos interessados a Segunda Retificação do Edital de Abertura nº 001/2019 do Concurso Público 001/2019.

         Art. 1º Fica retificado o TAF para todos os cargos constante no item 13 do Edital de Abertura.

 

Onde se lê:

 Tabela 07

CORRIDA

EXERCÍCIOS POR

ORDEM DE

REALIZAÇÃO

CANDIDATOS DO SEXO

MASCULINO

 

ÍNDICE MÍNIMO PARA

APROVAÇÃO

CANDIDATOS DO SEXO

FEMININO

 

ÍNDICE MÍNIMO PARA

APROVAÇÃO

TEMPO

TENTATIVAS

Corrida em 10min.

1.600m

1.200m

10 minutos

1 (uma)

 

13.9 DESCRIÇÃO DA CORRIDA

13.9.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 10 (dez) minutos para percorrer a distância mínima exigida. O teste será realizado em local com identificação da metragem ao longo do trajeto.

13.9.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 10 (dez) minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

             a) o candidato poderá, durante os 10 (dez) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, não podendo parar e depois prosseguir;

13.9.3 A correta realização do teste de corrida de 10 (dez) minutos levará em consideração as seguintes observações:

             c) os candidatos que não percorrerem a distância mínima prevista para a prova (1.600m para homens e, para as mulheres, 1.200m) no tempo estipulado (10min) serão considerados desclassificados.

13.9.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 10 minutos:       

 

Leia se:

Tabela 07

CORRIDA

EXERCÍCIOS POR

ORDEM DE

REALIZAÇÃO

CANDIDATOS DO SEXO

MASCULINO

 

ÍNDICE MÍNIMO PARA

APROVAÇÃO

CANDIDATOS DO SEXO

FEMININO

 

ÍNDICE MÍNIMO PARA

APROVAÇÃO

TEMPO

TENTATIVAS

Corrida em 15min.

1.600m

1.200m

15 minutos

1 (uma)

 

 

13.9 DESCRIÇÃO DA CORRIDA

13.9.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 15 (quinze) minutos para percorrer a distância mínima exigida. O teste será realizado em local com identificação da metragem ao longo do trajeto.

13.9.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 15 (quinze) minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

             a) o candidato poderá, durante os 15 (quinze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, não podendo parar e depois prosseguir;

13.9.3 A correta realização do teste de corrida de 15 (quinze) minutos levará em consideração as seguintes observações:

             c) os candidatos que não percorrerem a distância mínima prevista para a prova (1.600m para homens e, para as mulheres, 1.200m) no tempo estipulado (15min) serão considerados desclassificados.

13.9.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 15 minutos:

 

         Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

         Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nossa Senhora das Graças, 10 de julho de 2019.

 

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