Resolve:

 

Art. 1º – Fica instaurado Processo Administrativo visando apurar o descumprimento de cláusulas contratuais pela empresa MR OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.516.954/0001-61, estabelecida à Rua Francisco Lopes, n° 289, Centro, município de Jataizinho/PR, CEP: 86.210-000, neste ato, representada pelo senhor Marcos Roberto de Oliveira, sua responsabilização e demais envolvidos.

 

Art. 2º – Para fins de instrução da presente fica nomeada a Comissão nas pessoas de Cananor Mariano de Almeida Junior, Matrícula n° 1080, Fernando de Souza, Matrícula n° 928, e Fernando Assis Menezes Reis, Matricula nº 528, que será presidida pelo primeiro e secretariada pelas demais.

 

Art. 3º – A Comissão deverá concluir o Processo Administrativo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período e desde que justificadamente, com a urgência que o caso requer.