RESOLVE:

 

Conceder 10 dias de férias em forma de abono pecuniário ao funcionário:

GERSON DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 1064 – Referentes ao exercício: 05/01/2023 à 04/01/2024.

Ficando 20 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei: 906/2021.